quinta-feira, 19 de julho de 2012


Posted: 19 Jul 2012 04:07 AM PDT

A Portaria 216-A/2012, publicada no DR nº 138 de 18 de julho, introduz a primeira alteração à Portaria n.º 1100/2010, de 22 de outubro, que aprova o programa de formação em competências básicas e visa a aquisição, por parte dos adultos, de competências básicas de leitura, escrita, cálculo e uso de tecnologias de informação e comunicação. Os programas só podem funcionar com um mínimo de 26 formandos.


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1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — O número de formandos necessário para a organização de uma ação no âmbito do programa pode variar de acordo com a sua natureza, não podendo, no entanto, cada grupo de formação ter um número de formandos inferior a 26 nem superior a 30.

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