quinta-feira, 28 de junho de 2012

O QUE SE APRENDE COM MIÚDOS DO 2º ANO!




Respostas dadas por alguns em provas escritas:
 
_O QUE SE APRENDE COM MIÚDOS DO 2º ANO ! _
 
- ANTIGAMENTE NA FRANÇA OS CRIMINOSOS ERAM EXECUTADOS COM A GELATINA....(Pelo menos assim não doía tanto!)
 
- EM NOSSA CASA CADA UM TEM O SEU QUARTO. SÓ A MAMÃ É QUE TEM DE DORMIR SEMPRE COM O PAPÁ. (Um destino terrível !)
 
- OS MEUS PAIS SÓ COMPRAM PAPEL HIGIÉNICO CINZENTO, PORQUE JÁ FOI UTILIZADO E É BOM PARA O AMBIENTE. (Que bom!)
 
- ADOPTAR UMA CRIANÇA É MELHOR! ASSIM OS PAIS PODEM ESCOLHER OS FILHOS E NÃO TÊM DE FICAR COM OS QUE LHE SAEM. (Com os animais de estimação também funciona assim.)
 
- AS VACAS NÃO PODEM CORRER PARA NÃO VERTEREM O LEITE. (Que bom saber isso!)
 
- UM PÊSSEGO É COMO UMA MAÇÃ SÓ QUE COM UM TAPETE POR CIMA. (Nunca tinha pensado nisto.)
 
- EU NÃO SOU BAPTIZADO, MAS ESTOU VACINADO. (Efectivamente deve ajudar mais.)
 
- DEPOIS DO HOMEM DEIXAR DE SER MACACO PASSOU A SER EGÍPCIO. (Mmm..Isto ainda não sabia!)
 
- A PRIMAVERA É A PRIMEIRA ESTAÇÃO DO ANO. É NA PRIMAVERA QUE AS GALINHAS PÕEM OS OVOS E OS AGRICULTORES PÕEM AS BATATAS. (Nunca mais como batatas.)
 
- A MINHA TIA TEM TANTAS DORES NOS BRAÇOS QUE MAL CONSEGUE ERGUÊ-LOS POR CIMA DA CABEÇA E COM AS PERNAS É A MESMA COISA. (Acho que a mim aconteceria o mesmo às pernas.)
 
- UM CÍRCULO é UM QUADRADO REDONDO. (Tb pode ser visto assim.)
 
- A TERRA GIRA 365 DIAS TODOS OS ANOS, MAS A CADA 4 ANOS PRECISA DE MAIS UM DIA E É SEMPRE EM FEVEREIRO. NÃO SEI PORQUE. TALVEZ POR ESTAR MUITO FRIO. (Um génio!)
 
- A MINHA IRMÃ ESTÁ MUITO DOENTE. TODOS OS DIAS TOMA UMA PÍLULA, MAS ÀS ESCONDIDAS PARA OS MEUS PAIS NÃO FICAREM PREOCUPADOS. (Sem comentários!)

terça-feira, 26 de junho de 2012

Sepultura de cao com 7600 anos em Alcacer do Sal

Sepultura de cao com 7600 anos em Alcacer do Sal

Ministério da Educação e Ciência

Documento divulga as reformas "concluídas" e...

as que ainda estão "em curso" no sistema educativo.

O ano letivo de 2011/2012 fica marcado por várias medidas que vão alterar a organização das escolas, a carreira dos professores e os deveres dos alunos. No rescaldo dos exames nacionais o Ministério da Educação e Ciência (MEC) faz um balanço da sua atuação tendo em conta as metas definidas no programa governamental de Pedro Passos Coelho. Nas escolas as mudanças mais sentidas prendem-se com as alterações da estrutura curricular do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do secundário. Concluída após um debate público a reforma pôs fim à "dispersão" que o ministro da Educação, Nuno Crato, entendia ser a raiz de muitos dos males do ensino. Mas não só. Para o MEC, o novo currículo teve ainda como missão reforçar as disciplinas estruturantes: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, Matemática, Ciências Naturais e Ciências Sociais e Humanas.
Avaliar parece ser a tónica da tutela de Nuno Crato. No ano letivo de 2012/2013, os alunos do 6.º e 9.º anos vão ter de realizar provas finais de Matemática e Português, com ponderação de 30% na nota final. O mesmo acontece aos alunos do 4.º ano, sendo que para estes a ponderação será de 25% no próximo ano letivo. Nos anos seguintes, as ponderações uniformizam com as dos restantes ciclos e passam a contar 30% para nota final.
A reforma do modelo de avaliação de professores foi também conseguida pelo ministério de Nuno Crato e está promulgada no Decreto-lei n.º 26 de 2012. "Em curso", o MEC anuncia que estão em processo legislativo final um conjunto de diplomas com vista à avaliação dos docentes requisitados nos seus organismos e dos diretores das escolas. Serão ainda definidos os parâmetros da avaliação.
O próprio Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE) vai sofrer mudanças. A partir de janeiro de 2013, o MEC quer torná-lo numa entidade independente e autónoma com competência na avaliação externa das aprendizagens dos alunos. A avaliação externa das escolas continua a ser feita pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência.
A urgência avaliativa vai atingir mais instâncias educativas. Com base em "estudos de avaliação" da atividade da iniciativa Novas Oportunidades, o MEC está a tomar medidas que vão alterar o funcionamento do processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC). A começar pela mudança de nomenclatura: os conhecidos Centros Novas Oportunidades (CNO) passam a designar-se Centros para a Qualificação e Ensino Profissional (CQEP). Novo nome, novas funções. Os CQEP vão ter de "assegurar a necessária articulação com as empresas" no decurso da formação em contexto de trabalho e durante os estágios.
Em "curso", segundo o documento divulgado pelo MEC, está ainda a revisão das tipologias dos cursos de educação e formação de adultos. E, ainda, a criação de um sistema de avaliação regular do impacto das ofertas formativas no mercado laboral.
A preocupação em adequar a formação "às necessidades" do mercado de trabalho e promover o emprego jovem levaram o MEC a desenvolver uma reestruturação do ensino profissional. A ideia é torná-lo uma "verdadeira alternativa às vias de ensino regular", lê-se no documento.
E, como não pode haver avaliação sem indicadores estatísticos, está em fase de teste um sistema que permitirá reunir em plataforma digital alguns dos dados mais relevantes sobre educação, discriminados por concelho.
A "racionalização" da rede de ensino foi outra das promessas governamentais. A "estabilização do processo de organização dos agrupamentos de escolas" ficará concluída antes de 2012/2013: 152 agregações irão já funcionar no próximo ano letivo. O plano conta ainda com o encerramento de escolas do 1.º ciclo com baixos níveis de frequência.
O MEC pôs em marcha um grupo de trabalho para avaliar o "custo do aluno" no ensino público que servirá de referencial ao financiamento do ensino particular e cooperativo para 2012/2013. Está ainda "em curso" a elaboração de um diploma que definirá uma nova regulamentação para todos os tipos de contratos existentes.
O ensino pré-escolar merece ainda destaque entre as mudanças "em curso" no sistema educativo. Mais turmas e melhorias nas orientações escolares para as crianças entre os 3 e os 6 anos, bem como a preparação de um sistema de avaliação das práticas educativas, são algumas das reformas que o MEC tem previstas para este nível de ensino.
Outras alterações estão ainda dependentes de estudos de avaliação. Projetos como a certificação de manuais escolares, o Plano Nacional de Leitura e as Atividades de Enriquecimento Curricular são para continuar.

domingo, 24 de junho de 2012


*Dê uma olhada no relógio desse site e na contagem de agora, de cada dia,
de cada semana, de cada mês e de cada ano.   *


*É curioso, interessante e, em alguns casos,  preocupante.*




* ** trata . se de um relógio que mostra** **as estatísticas dos principais
órgãos** **e organizações mundiais:*



http://www.mdig.com.br/imagens/relogio.swf


quarta-feira, 20 de junho de 2012

Anos 70 ♫ Músicas Românticas inesquecíveis♥

Viola Wills - Gonna get along without you now

The Next Time I Fall - Peter Cetera - Tradução

Someone Like You - Adele - Butter Dance



E agora para descontrair um pouco.....

Sexo aos 95 anos...!

Devido ao falecimento do avô aos 95 anos, o jovem Camilo foi fazer uma visita de pêsames à sua avó de 90 anos.
Quando chega Camilo encontra a anciã chorando e tenta confortá-la.
Um pouco depois, quando vê a avó mais calma o neto pergunta:
- Diz-me avó, como morreu o avô?
- Morreu ao fazermos amor - Confessa a avó.

Camilo, espantado, responde-lhe que as pessoas de 90 anos ou mais, não deveriam fazer amor porque é muito perigoso.
Ao que a avó responde:
- Já só fazíamos ao Domingo, de há cinco anos a esta parte, e com muita calma, ao compasso pausado das badaladas do sino da Igreja. Era ding para meter e dong para tirar...

Se não fosse o filho da mãe do homem dos gelados com o seu sininho... o avô ainda estaria vivo!



“MEDIDAS INSCRITAS NO PROGRAMA DO XIX GOVERNO CONSTITUCIONAL”, PARA O ME.

- Uma ajuda (pelo menos, formal) para o PEA.



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MEDIDAS INSCRITAS NO PROGRAMA DO XIX GOVERNO CONSTITUCIONAL
POR DEPARTAMENTO GOVERNAMENTAL
- Definição de metas para a redução do abandono escolar, melhoria do sucesso escolar em cada ciclo e aumento da empregabilidade dos jovens, associando estas metas a princípios de rigor na avaliação, de exigência nas provas e de mérito nos resultados;
- Concluída: Alterações na estrutura curricular dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, com vista à redução da dispersão curricular e ao reforço de disciplinas estruturantes (ex., Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, Matemática, Ciências Naturais, Ciências Sociais e Humanas).
- Em curso: Definição de metas curriculares, em articulação com os conteúdos programáticos das diferentes disciplinas, que explicitam o conjunto de conhecimentos e capacidades essenciais que o aluno deve adquirir de forma consistente e sistemática.
- Em curso: Reforço da avaliação externa do processo de aprendizagem pela introdução de provas externas finais de ciclo e em mais disciplinas, com maior nível de clareza, exigência e rigor.
- Em curso: Reestruturação do ensino profissional de modo a adequar o tipo de formação às necessidades do mercado de trabalho e assim potenciar a empregabilidade dos jovens, promovendo-o como verdadeira alternativa às vias do ensino regular para os jovens que pretendam iniciar uma carreira profissional.
- Criação de um sistema nacional de indicadores de avaliação da Educação, em linha com as melhores práticas internacionais, garantindo transparência e confiança aos cidadãos e incentivando as famílias a tomar decisões mais informadas no exercício da sua liberdade de escolha;
- Concluído (em testes): Os indicadores que integram o sistema de monitorização estão definidos e está implementada uma rotina de apuramento de valores. A plataforma digital de visualização dos indicadores, com desagregação ao nível do concelho está a ser aperfeiçoada por forma a aumentar o automatismo e a sincronia com os sistemas de informação do MEC.
- Concluído: Diploma sobre as matrículas que consagra a liberdade de escolha da escola por parte das famílias – Despacho n.º 5106-A/2012, de 08 de maio.
- Generalização da avaliação nacional: provas para o 4.º ano; provas finais de ciclo no 6.º e 9.ºanos, com um peso na avaliação final; exames nacionais no 11.º e 12.º ano;
- Concluída: Introdução de provas finais de 2.º ciclo (6.º ano de escolaridade) a Língua Portuguesa e a Matemática, com uma ponderação de 25% na nota final, este ano letivo, e de 30 % a partir do ano letivo 2012/2013.
- Concluída (a implementar no próximo ano letivo): Introdução de provas finais do 1.º ciclo (4.º ano de escolaridade), no próximo ano letivo, 2012/2013,
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também a Língua Portuguesa e a Matemática, com a mesma ponderação para a nota final que as provas finais dos 2.º e 3.º ciclos – 25% no primeiro ano e 30% a partir do segundo.
- Em curso: Redimensionamento da rede de Centros Novas Oportunidades (CNO), num processo iniciado em 2011.
- Concluída: Apresentação de um estudo de avaliação das duas principais vertentes de atividade da Iniciativa Novas Oportunidades (INO) no eixo dos adultos: o processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) e as ofertas formativas. Avaliou-se o impacto nas dimensões empregabilidade e remuneração. O estudo foi encomendado pela Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional.
- A iniciar: Face aos resultados do estudo e com vista à valorização do capital humano dos Portugueses foi decidido que:
- O processo de Reconhecimento e Validação de Competências passará a ser ponto de partida para um processo de formação e educação adicional;
- As certificações deixarão de ser feitas pelos Centros e passarão a ser asseguradas por entidades formadoras certificadas, no caso da certificação profissional, ou pelas escolas, no caso da certificação escolar;
- As áreas de formação prioritárias no sistema de educação e formação de adultos serão os cursos de dupla certificação em áreas técnicas e tecnológicas ligadas a sectores de bens e serviços transacionáveis ou geradores de emprego.
- Em curso: Mudança do nome dos CNO para Centros para a Qualificação e Ensino Profissional (CQEP), e da sua missão, que se alarga para a orientação e aconselhamento de jovens e de adultos em matéria de ensino, com enfoque para o ensino profissional.
- A iniciar: Os CQEP passarão a assegurar a necessária articulação com as empresas, no decurso da formação, quer para a Formação em Contexto de Trabalho, quer para a realização de estágios. Está em curso a revisão das tipologias de cursos de educação e formação de adultos e dos processos de RVCC e a criação de um sistema de avaliação regular do impacto das ofertas formativas no mercado de trabalho.
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- Revisão do modelo de contratualização da autonomia das escolas, assentando-o em objectivos e incentivos definidos pelo Ministério e pela comunidade escolar, de forma a que as escolas se possam abrir a projetos educativos diferenciados e credíveis.
- Em curso: Processo legislativo em fase de conclusão sobre o novo modelo de contratualização da autonomia das escolas para o ano 2012/2013. Previsão de 60 novos contratos de autonomia para o ano letivo de 2012/2013.
MOTIVAR E DESENVOLVER OS RECURSOS HUMANOS DA EDUCAÇÃO
Neste âmbito, é propósito do Governo lançar um programa de formação para os recursos humanos que vise:
- A simplificação do Estatuto da Carreira Docente a par do estabelecimento de medidas que reforcem as competências dos diretores de escola;
- Concluída: Alteração do Estatuto da Carreira Docente (Dec-Lei nº 41/2012), simplificado. Está em processo legislativo final aguardando promulgação em Presidência da República do respectivo Dec. Lei (alteração do Dec-Lei nº 75/2008)
- Uma seleção inicial de professores que permita integrar no sistema os mais bem preparados e vocacionados designadamente através da realização de uma prova de avaliação de conhecimentos de acesso à profissão.
- Em curso: Revisão dos diplomas que regulam a Prova de Acesso à Carreira Docente, designadamente a redação do Decreto Regulamentar e do Despacho que define o calendário da prova.
- Em curso: Prevê-se a realização da componente comum da prova em dezembro do corrente ano e a realização das componentes específicas da prova entre fevereiro e abril de 2013, a tempo dos próximos concursos de recrutamento de professores.
ESTABILIDADE E DIGNIFICAÇÃO DA PROFISSÃO DOCENTE
Para uma melhoria dos processos de ensino e aprendizagem é necessário valorizar o papel dos professores e educadores:
- Reforçando a autoridade do professor;
- Em curso: Submetida à Assembleia da República a proposta de lei sobre o “Estatuto do Aluno e Ética Escolar”, no qual é reforçada a autoridade do professor.
- Valorizando profissionalmente os docentes através de um investimento na formação contínua e na elaboração de um modelo de seleção e de profissionalização, em exercício, dos novos professores e educadores;
- Concluída: Acordo para a formação de professores por parte de sindicatos.
- Concluída: Prorrogação do prazo para que os professores do ensino profissional e do ensino privado adquiram a formação habilitante.
- Concluída: Diploma dos concursos de docentes. Está em processo legislativo final, aguardando
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promulgação pela Presidência da República.
- Concluída: Diploma de mobilidade dos Docentes por Condições Específicas – Despacho n.º 6042/2012, de 08 de maio.
- Reformando o modelo de avaliação do desempenho dos docentes de forma a desburocratizar o processo, promovendo um regime exigente, rigoroso, autónomo e de responsabilidade, sem que estes princípios conduzam a cargas desmedidas de procedimentos burocráticos e administrativos, e ponderando os resultados de outros modelos de avaliação, nomeadamente os já obtidos no modelo de avaliação em vigor no ensino particular e cooperativo.
- Concluída: Publicação do diploma que regula o novo modelo de avaliação, (Dec-Lei nº 26/2012). Processo de avaliação menos burocrático e administrativo.
- Em curso: Nesta sequência, encontra-se em processo legislativo final um conjunto de diplomas de avaliação de docentes destacados/requisitados nos organismos do MEC e outros, a saber: regimes especiais de avaliação, ponderação curricular, conversão SIADAP, avaliação de diretores, bolsa de formadores, parâmetros de avaliação.
DESENVOLVER E CONSOLIDAR UMA CULTURA DE AVALIAÇÃO A TODOS OS NÍVEIS DO SISTEMA DE ENSINO
- Conferir estabilidade, autonomia técnica e funcional ao serviço de provas e exames nacionais, credibilizando estes instrumentos de avaliação;
- Em curso: Autonomização do Gabinete de Avaliação Educacional. Prevê-se que o GAVE se torne uma entidade autónoma e independente, com competência na avaliação externa da aprendizagem dos alunos, a partir de janeiro de 2013.
- Desenvolver uma unidade autónoma e independente, capaz de se relacionar com entidades internas e externas ao Ministério, com competências científicas em várias áreas, de forma a conceber e aplicar provas e exames nacionais validados, fiáveis e comparáveis;
- Ver nota anterior.
- Implementar uma política de avaliação global, incidindo não apenas sobre os professores, mas também sobre a escola, os alunos e os currículos;
- Prossegue a avaliação externa das escolas pela Inspeção Geral da Educação e Ciência.
- Em curso: Processo de desburocratização institucional, permitindo que as escolas possam introduzir uma única vez os dados a serem partilhados por diversos organismos e serviços centrais.
- Prosseguir a política de avaliação e certificação de manuais escolares.
- Prossegue a avaliação e certificação de manuais escolares, com recurso a entidades avaliadoras e certificadoras externas aprovadas.
- Em curso: Diploma de regulamentação da bolsa de manuais escolares.
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RACIONALIZAÇÃO DA REDE DE OFERTA DE ENSINO
- Incrementação progressiva da descentralização de competências no domínio dos estabelecimentos de ensino, em cada comunidade e município, integrando as escolas nas suas comunidades locais;
- Em curso: Transferência de algumas das competências das Direções Regionais de Educação para as escolas até 31 dezembro de 2012, no âmbito dos novos contratos de autonomia.
- Estabilização do processo de organização dos agrupamentos de escolas, privilegiando a verticalização pedagógica e organizacional de todos os níveis de ensino, bem como a progressiva autonomia da sua organização e funcionamento;
- Concluído: Apresentação das agregações que irão funcionar para o ano letivo 2012-2013 (152 agregações). O processo estará concluído antes do ano letivo 2013-2014.
- Em curso: Reordenamento da rede do 1.º ciclo, com o encerramento de escolas do 1.º ciclo com baixos níveis de frequência.
- Contratualização com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses de um novo modelo de delegação de competências correspondente aos objectivos acima enunciados.
- Em curso: Estão a ser avaliadas propostas a apresentar à ANMP, em sede de negociação.
GESTÃO DESCENTRALIZADA DA REDE DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Neste domínio, importa assegurar uma maior articulação e cooperação entre a oferta de ensino pública e privada, visando potenciar a sua complementaridade. Essa cooperação e articulação serão concretizadas em torno do objectivo de qualificação e de racionalização do serviço público de educação com o melhor aproveitamento possível dos recursos existente, através das seguintes medidas:
- Defesa da política de contratos de associação com estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que prestam serviço público de ensino em regime de contrato com o Estado;
- Em curso: Elaboração do estudo do Grupo de Trabalho sobre “o custo do aluno” no ensino público, referencial a partir do qual será definido o financiamento aos contratos de associação no âmbito da renegociação para 2012/2013 do valor de financiamento por turma às escolas com Contrato de Associação.
- Concessão de estabilidade jurídica e equidade económica ao modelo de financiamento dos contratos de associação e contratos simples com o ensino particular e cooperativo;
- Em curso: Elaboração do diploma que rege o ensino particular e cooperativo, permitindo assim uma nova regulamentação para todo o tipo de contratos existentes.
- Lançamento de concursos públicos para contratualização de oferta privada em situações de carência ou ruptura da rede de oferta de ensino.
- Não foram ainda assinaladas necessidades de nova contratualização.
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ORIENTAR A ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA OS RESULTADOS
Os serviços centrais e regionais do Ministério devem concentrar a sua acção na criação de valor e na correcção de assimetrias do sistema educativo pelo que será necessário apostar no mérito e nas carreiras dos seus quadros, com o propósito de constituir uma nova geração de elevada competência e com uma cultura de gestão por objectivos e resultados, nomeadamente através da:
- Criação das bases que potenciem o acesso ao conhecimento e a experiências exteriores, em particular contratualizando com parceiros da sociedade civil os seguintes aspectos:
- Seleção de projetos/parcerias com elevado valor acrescentado para as escolas;
- Mantém-se a seleção de projetos/parcerias com elevado valor acrescentado para as escolas.
- Gestão e promoção da excelência do ensino e do conhecimento;
- Ver notas referentes à revisão da estrutura curricular, ao reforço da avaliação externa e aos projetos para promoção do sucesso escolar.
- Reforço da rede, dos recursos técnicos e das competências das escolas de referência em educação especial;
- Em curso: Realização de um conjunto de atividades a decorrer durante os anos 2012 e 2013 que procuram otimizar os recursos humanos e materiais existentes nesta área da educação:
Organização e monitorização da educação especial:
- Estudo sobre a necessidade de reorganização da rede de unidades especializadas;
- Acompanhamento da aplicação da Portaria 1102/97 que regula o apoio do MEC às instituições de educação especial;
- Levantamento de necessidades e atribuição de produtos de apoio para alunos com Necessidades Educativas Especiais;
- Participação do MEC na Comissão do Sistema Nacional de Intervenção Precoce.
Otimização dos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI):
 Acompanhamento e avaliação da execução dos Planos de Ação dos CRI, através da coordenação da Comissão de Acompanhamento dos CRI.
Otimização dos Centros de Recursos TIC para a Educação Especial:
 Acompanhamento dos CRTIC,
 Monitorização das teleaulas em articulação com a Fundação PT e os CRTIC.
Formação e apoio à prática docente:
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 Criação de redes virtuais de docentes na plataforma Moodle;
 Implementação do Plano de formação que inclui ações nos seguintes domínios: Braille e Orientação e Mobilidade; Língua Gestual Portuguesa; Português Língua Segunda para alunos Surdos; TIC e Necessidades Educativas Especiais e Intervenção Precoce na Infância;
 Orientações sobre adequações curriculares e currículos específicos individuais.
Produção de manuais e adaptação das provas finais de ciclo e dos exames nacionais em formatos de acessibilidade:
 Adaptação e produção de manuais escolares em formatos acessíveis: Braille, carateres ampliados, áudio-digital e Daisy;
 Adaptação em Braille e em caracteres ampliados das provas de aferição, provas finais de ciclo e exames nacionais;
 Adaptação de guiões de visita para pessoas com cegueira ou baixa visão a pedido de museus e outros espaços culturais.
Colaboração entre MEC e MSSS, abertura de vagas em Centros de Apoio Ocupacional (CAO):
 Revisão dos acordos de cooperação celebrados entre o MSSS (através dos serviços competentes), as IPSS e as CERCIS, aumentando o número de utentes abrangidos nos referidos acordos, de modo a permitir que os CAO possam receber os jovens a partir dos 18 anos, com deficiência mental grave ou profundas, que terminaram a escolaridade obrigatória em escolas públicas ou instituições de educação especial.
- Introdução de metodologias de promoção do sucesso escolar e de combate ao abandono escolar;
- Em curso: Avaliação dos resultados de um conjunto de programas e de medidas atualmente existentes com vista à identificação das melhores práticas e à sua integração num programa coerente e flexível no combate ao insucesso escolar e à exclusão social.
- Em curso: Propõe-se a contratualização dos apoios/financiamento a atribuir às escolas, definindo as metas a atingir. A elaboração de programas de combate ao insucesso escolar e à exclusão social deve ser feita com base nos dados disponibilizados pela Direção Geral de Estatística da Educação e Ciência, que monitorizará o desempenho aluno a aluno, escola a escola, e em estreita articulação com o Ministério da Solidariedade e Segurança Social (MSSS), para a detecção precoce dos jovens mais vulneráveis e para que a atribuição de apoios sociais se enquadre numa lógica de “obrigações mútuas”.
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- Aprofundamento da articulação entre a educação, a cultura e ciência.
- A Iniciar: Programa «O Mundo na Escola»: Através de um conjunto de ações adequadas aos diferentes níveis de ensino, este programa fará chegar a todos conhecimentos, conceitos e obras fundamentais nas várias áreas da ciência e da cultura. Pretende-se:
- Criar um clima que contribua para a consolidação de conhecimentos e fomente a curiosidade dos alunos pelo mundo físico e cultural;
- Dar maior visibilidade e facilitar o acesso às atividades científicas e culturais em curso, valorizando e rentabilizando os melhores recursos;
- Aproximar a população escolar das instituições e dos profissionais que trabalham no domínio da ciência, das artes e da literatura;
O ano letivo 2012/2013 será dedicado à Ciência, prevendo-se nos anos subsequentes dar continuidade ao programa abordando a Literatura, as Artes Plásticas, a Música, entre outras.
A Iniciar: Plano Nacional de Leitura:
- Preparação de uma seleta de clássicos da literatura portuguesa para o ano letivo 2012-2013, em articulação com a Secretaria de Estado da Cultura. Esta será divulgada na Rede de Bibliotecas Escolares e nas Bibliotecas Municipais;
- Seleção de um repertório de filmes a integrar num ciclo de cinema nas escolas dos diferentes níveis de ensino;
- Num trabalho conjunto com a Secretaria de Estado do Mar e com o projeto Portugal Oceano, o PNL dedicará a semana da leitura do ano letivo 2012/2013 ao tema Mar.
DESENVOLVER E APERFEIÇOAR O ENSINO PRÉ-ESCOLAR
- Continuar a alargar a rede pré-escolar que constitui um factor de equidade no progresso educativo dos alunos;
- Em curso: Alargamento da participação na educação pré-escolar através do aumento do número de turmas para este nível de ensino/educação. O alargamento da rede continua a ser desenvolvido maioritariamente pelas autarquias com o apoio do MEC.
- Apostar na articulação entre o ensino pré-escolar e o ensino básico.
- Em curso: As Agregações permitirão uma sequência pedagógica e uma verticalização entre os vários níveis de ensino e um trabalho em rede.
- Em curso: Melhoria das orientações escolares dos 3 aos 6 anos e elaboração de orientações curriculares para a educação dos 0 aos 3 anos, sob a tutela do MSSS.
- Em curso: Preparação de um sistema de avaliação e monitorização com vista à melhoria da qualidade das práticas educativas neste nível de escolaridade.
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MELHORAR A QUALIDADE DAS APRENDIZAGENS NO 1º CICLO
- Reforçar a aprendizagem das duas disciplinas estruturantes: Língua Portuguesa e Matemática;
- Em curso: Elaboração de metas curriculares para o 1.º ciclo para Língua Portuguesa e Matemática.
- Em curso: Introdução de provas finais de ciclo (4.º ano), a entrar em vigor no ano letivo de 2012/2013.
- Em curso: Previsão de medidas de apoio ao aluno que apresente dificuldades de aprendizagem.
- Reavaliar e ajustar o Plano Nacional de Leitura e o Plano de Ação para a Matemática tendo em conta o seu valor;
- Concluída: Manutenção dos projetos do PNL com maior adesão e com melhores resultados ao nível das escolas.
- Concluída: Foram privilegiadas no plano de atividades do PNL as ações que contribuem para a melhoria dos programas e projetos com maior adesão e para uma maior articulação com a Secretaria de Estado da Cultura.
- Concluída: A ausência de resultados objetivos quanto ao impacto do projeto Plano de Ação da Matemática resulta na sua descontinuidade após conclusão do período definido.
- Avaliar as atividades de enriquecimento curricular e promover a qualidade do ensino nessas atividades;
- Em curso: Preparação pela Direção Geral da Educação de um referencial de avaliação das atividades de enriquecimento curricular.
- Avaliar a componente de apoio à família e organizá-la de forma a constituir um estímulo direto para o estabelecimento de relações positivas entre a escola, a família dos alunos e a comunidade local.
- Em Curso: Foi já designado pelo MEC e pelo MSSS um grupo de trabalho sobre o tema.
AUMENTAR O SUCESSO ESCOLAR 2.º E 3.º CICLOS
Concentração da acção nestes níveis de ensino em quatro vertentes:
- Prevenção do insucesso escolar no 2.º Ciclo, com identificação precoce dos factores de risco e áreas lacunares em cada disciplina para reforço dirigido das aprendizagens;
- Concluída: Introdução de provas finais de ciclo (6.º ano) para facilitar a identificação precoce das dificuldades de aprendizagem.
- Combate ao insucesso escolar, nomeadamente por via de uma intervenção atempada;
- Concluída (a implementar no próximo ano letivo):
Introdução, a partir do ano letivo 2012-2013, de tempos letivos de apoio ao estudo, de oferta obrigatória por parte das escolas e de frequência facultativa por parte dos alunos com o devido consentimento dos encarregados de educação.
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- Concluída (a implementar no próximo ano letivo):
Possibilidade de constituição de grupos de alunos homogéneos quanto ao desempenho escolar por disciplina, para recuperação das dificuldades escolares e respeito pelo ritmo de aprendizagem. Estes grupos assumem um caráter transitório, devendo os alunos regressar à turma de origem logo que ultrapassadas as dificuldades. Servirão também para os alunos com melhores desempenhos escolares poderem elevar o seu potencial de aprendizagem.
- Redução da dispersão curricular do 3.º Ciclo;
- Concluída (a implementar no próximo ano letivo)
Eliminação das áreas curriculares não disciplinares como Estudo Acompanhado, Área de Projeto e Formação Cívica. A Formação Cívica pode-se constituir como uma disciplina de Oferta de Escola.
- Erradicação do abandono escolar em idades inferiores a 15 anos com sinalização dos alunos em risco e intervenções articuladas a nível local.
Reavaliação do programa das escolas inseridas em Territórios Educativos de Intervenção Prioritária.
O sistema nacional de indicadores de avaliação da educação, através do registo do desempenho escolar do aluno em disciplinas fundamentais e do absentismo, permitirá sinalizar e acompanhar os alunos em risco de abandono escolar, assim como as escolas que apresentam piores resultados nestes indicadores. A identificação das escolas será essencial para a adequada contratualização dos apoios e do financiamento a atribuir.
APOSTAR FORTEMENTE NO ENSINO TÉCNICO E NA FORMAÇÃO PROFISSIONAL
- No ensino secundário, a grande aposta deve incidir num sistema de formação dual que articule a formação teórica das escolas profissionais com a formação prática nas empresas;
Em curso
Estão a ser desenvolvidas as seguintes iniciativas:
i) Revisão das ofertas educativas e formativas das escolas profissionais para assegurar a sua relevância para o mercado de trabalho, privilegiando as áreas técnicas ligadas aos sectores de bens transacionáveis ou com capacidade de gerar emprego;
ii) Maior articulação entre a formação teórica das escolas ou centros de formação e a formação prática em contexto de trabalho nas empresas ou na administração pública;
iii) Aumento do incentivo à criação de vagas para formação em contexto de trabalho e à oferta de estágios para jovens que concluem o 12.º ano de escolaridade com cursos de dupla certificação;
iv) Promoção de parcerias entre entidades do
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sistema de formação profissional, do sistema educativo e da sociedade civil, por forma a assegurar uma utilização racional e partilhada dos recursos disponíveis.
- As empresas devem ser incentivadas a apoiar os perfis profissionais, devendo também ser chamadas a ajudar a execução da formação prática, assim facilitando a transição para o mercado de trabalho;
Criação de um selo de qualidade, “Escolas de Referência de Ensino Profissional”, para iniciativas conjuntas com o setor empresarial de grande qualidade formativa, em áreas de atividade económica com capacidade relevante para a criação de emprego. Esta medida visa estimular a criação de cursos profissionais para os vários sectores da atividade económica, onde os planos curriculares e a formação profissional são definidos em estreita articulação com o tecido empresarial e o financiamento repartido entre Estado e empresas.
- O financiamento desta rede pode ser partilhado entre o Estado e as empresas.
Ver nota anterior.
ENSINO SUPERIOR
- Acompanhamento e avaliação da aplicação das leis estruturantes do Ensino Superior aprovadas nos últimos anos e já implantadas no terreno, e sua revisão e melhoria nos aspectos que se revelem deficientes;
- Em curso: Revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro).
- Concluída: Alteração por Decreto-Lei das regras de acesso ao Ensino Superior para candidatos provenientes do ensino recorrente, corrigindo as injustiças anteriores.
- Continuação da regulação incisiva do Ensino
Superior através da Agência de Avaliação e Acreditação cuja independência é indispensável para a sua credibilidade;
- Em curso: Apresentação à ENQA (European Association for Quality Assurance in Higher Education) de um pedido de avaliação externa da atividade da A3ES.
- Estudo de possíveis medidas conducentes à reorganização da rede pública de instituições de Ensino Superior, com eventual especialização das instituições em termos de oferta de cursos e de investigação;
- Em curso: Estudo da possível fusão da UL com a UTL, por iniciativa destas. Preparação de outras iniciativas de consolidação da rede e de articulação da oferta formativa, com vista a uma maior qualidade e melhor uso dos recursos.
- Concluída: Regulação da oferta formativa da rede pública em 2012/2013 através de novas orientações para a fixação das vagas dos ciclos de estudo.
- Investimento do ensino politécnico nos cursos de especialização tecnológica e outras formações de curta duração;
- Em curso: Abertura de concurso para apoio de CETs nos Institutos Politécnicos, de acordo com a disponibilidade de fundos comunitários.
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- Revisão da legislação relativa ao processo de Bolonha, em particular com vista à simplificação de processos no que se refere à criação e alteração de cursos, sem prejuízo da necessária estabilidade e segurança para os estudantes que os frequentam;
- Em curso: Revisão de algumas normas relativas ao funcionamento e alteração dos cursos do Ensino Superior.
- Atendendo à disponibilidade dos recursos, manter os programas de mobilidade, encorajando a internacionalização de estudantes e professores sobretudo nas áreas em que ela seja mais incipiente;
- Concluída: Manutenção do financiamento da DGES ao Programa Erasmus.
- Concluída: Entrega, com o MNE, ao Governo brasileiro da candidatura portuguesa ao programa de bolsas Ciência sem Fronteiras.
- Em curso: Apoio à contratação de docentes para lecionação de português na Universidade Nacional de Timor Leste.
- Apoio à criação, pelas instituições de Ensino Superior que ainda não tenham tomado essa iniciativa, de estruturas que apoiem o emprego dos diplomados, acolham o seu empreendedorismo e favoreçam a incubação de empresas;
- Por iniciar: Abertura de concurso, proposto à SEECI, para apoio às atividades de incubação de empresas desenvolvidas pelas instituições de Ensino Superior.
- Melhoria dos mecanismos de informação sobre a empregabilidade dos cursos;
- Em finalização: Portal do acesso ao Ensino Superior para páginas com informação sobre empregabilidade.
- Discussão do modelo de financiamento do ensino superior, com vista, por um lado, a uma maior estabilidade e previsibilidade e, por outro, à consideração de factores de qualidade da atividade e de incentivos ao seu melhoramento.
Acompanhamento dos mecanismos de Ação Social e de apoio aos estudantes mais carenciados;
- Em curso: Aplicação, para o OE de 2013, de um modelo de financiamento das Instituições de Ensino Superior e dos Serviços de Ação Social que não se baseie simplesmente nas dotações passadas.
- Concluída: Revisão do Regulamento de Bolsas de forma a torná-lo mais justo e exigente. Foi garantida a manutenção do sistema de ação social direta e mantido o nível dos apoios aos estudantes. O Governo está preparado para uma eventual necessidade de aumento dos auxílios de emergência.
- Em curso: Alteração dos procedimentos de análise das candidaturas a bolsa de estudo, de forma a aumentar a celeridade da atribuição das bolsas.
- Em curso: Manutenção do sistema de empréstimos aos estudantes do Ensino Superior.
- Procura de medidas de simplificação de procedimentos burocráticos nas instituições, em ambiente de responsabilização e de prestação de contas.
- Concluída: Melhorias e simplificações para as Instituições de Ensino Superior tanto na Lei do Orçamento para 2012 como no Decreto de Execução Orçamental e no Decreto Regulamentar da Lei dos Compromissos.
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CIÊNCIA
- Promover o levantamento rigoroso dos recursos financeiros existentes para I&D, do seu nível de execução e dos compromissos assumidos;
- Concluída:
 Análise de todos os compromissos bi e multilaterais da FCT, tendo sido reduzida em 50 %, face a 2011, a dotação disponível para as quotas das grandes organizações internacionais (CERN, ESA, ESO, ESO, EMBL)
 Negociações com estas organizações concluídas com sucesso.
- Concluída: Análise de todos os compromissos financeiros da FCT com instituições I&D no país, bem como com outras instituições públicas e privadas.
- Concluída: Análise da situação financeira da FCCN – Fundação para a Computação Científica Nacional:
 Negociação com editoras internacionais dos contratos b-on em vigor, com poupança de cerca de 2 Milhões de Euros de OE em 2012.
 Proposta de um novo processo aquisitivo de conteúdos a serem disponibilizados via b-on a partir de 2013.
- Concluída: Avaliação das Parcerias entre Portugal e as Universidades MIT, Carnegie-Mellon (CMU) e Universidade do Texas em Austin (UTA) (relatório final da Academia da Finlândia enviado em 15.01).
- Concluída: Apreciação dos novos “roadmaps” das 3 parcerias CMU-PT, MIT-PT e UTA-PT.
- Garantir o máximo rigor e transparência na distribuição dos fundos públicos para I&D e divulgação científica;
- Concluída: Mudança do “Governing Board” do Programa Harvard Medical School-Portugal com reajustamento do plano de atividades e redução de custos em 50%.
- Concluída: Novos regulamentos para:
 Concursos para projetos de investigação;
 Concurso de Formação Avançada - Bolsas de Doutoramento e Pós-Doutoramento
- Divulgação do Relatório da Academia da Finlândia http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/cooptrans/parcerias.phtml.pt
- Concluída: Programa de Sustentabilidade Financeira do Sistema Científico e Tecnológico Nacional com poupança de OE (reprogramação QREN).
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- Concluída: Programa para Recrutamento de Recursos Altamente Qualificados para o Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia (Emprego Científico) (02.04-10.05) que inclui:
 Concurso Investigador FCT - concursos anuais de âmbito internacional, para a contratação dos melhores Doutorados, onde se incentiva o desenvolvimento de carreiras em C&T, tendo em vista a criação de um corpo estável de investigadores de excelência no País para efeitos de posterior recrutamento pelas instituições do Sistema Nacional Científico e Tecnológico.
- Novo Conselho Diretivo da FCT.
SESSÕES PÚBLICAS
24/04/2012: Encontro Ciência 2012
09/07/2012: Discussão pública do Relatório da Academia da Finlândia de avaliação das parcerias PT-Universidades americanas.
(2ª semana de Julho de 2012: Discussão pública da nova estrutura operacional da UTEN).
- Abrir anualmente, em data regular, concursos para projetos de investigação em A todas as áreas científicas, permitindo assim um adequado planeamento de atividades e financiamento estável aos mais competitivos;
- Concluída: Anúncio à comunidade científica do calendário dos concursos FCT.
- Concluída: Abertura de concursos para projetos de investigação em todas as áreas científicas (concursos com diversificação dos tipos de projetos, diferenciação de envelopes financeiros e maior exigência da avaliação com a reestruturação de júris internacionais, de modo a alocar os recursos públicos a projetos internacionalmente competitivos:
 Concurso Projetos - Ciências da Vida e da Saúde (15.02-15.03);
 Concurso Projetos - Ciências Exatas e Engenharias (01.03-29.03);
 Concurso Projetos - Ciências Naturais e do Ambiente (21.03-19.04);
 Concurso Projetos - Ciências Sociais e Humanidades (03.04-03.05). (EM CURSO)
- Concluída: Concurso de Formação Avançada (Bolsas de Doutoramento e Pós-Doutoramento), em todas as áreas científicas e tecnológicas (Junho-Julho).
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- Lançar um programa competitivo de apoio a Programas de Doutoramento que demonstrem a melhor qualidade, estrutura e garantia de rentabilidade;
- Por iniciar: Apoio FCT a Programas Doutorais em todas as áreas científicas e tecnológicas (Concurso previsto para o 4.º trimestre de 2012);
- Por iniciar: Apoio FCT a Programas Doutorais; consórcios Universidades ou Centros de Investigação com empresas (cofinanciamento) (Concurso previsto para o 4.º trimestre de 2012);
- Por iniciar: Programa de Investigação Aplicada e Transferência de Tecnologia para o tecido empresarial.
- Inserção de doutores em empresas:
 Concluída: Concurso FCT para Bolsas de Pós-Doutoramento em Empresas.
 Medidas adicionais serão anunciadas em breve.
- Reforçar o investimento em áreas críticas para o desenvolvimento social e económico de Portugal, nomeadamente nas ciências da vida e da saúde, com enormes repercussões financeiras na saúde pública, na agricultura, no ambiente e na biodiversidade;
- Concluída: órgão de aconselhamento - Criação do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia – estrutura de aconselhamento do Governo em matérias transversais de ciência e tecnologia, numa perspetiva de definição de políticas e estratégias nacionais, funcionando de forma articulada com o Conselho Nacional de Empreendedorismo e Inovação.
- Concluída: Concursos de Projetos em Ciências da Vida e Saúde (ver acima).
- Agilizar disposições legislativas que facilitem a integração de investigadores do sector público no sector privado e que valorizem curricularmente as atividades de transferência de tecnologia;
- Em curso: Projeto de DL que define o regime aplicável à contratação de doutorados para o exercício de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico no âmbito do SCTN.
- Em curso: Projeto de DL que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
- Em curso: Consagração no Código do Trabalho da possibilidade de celebração, no âmbito das instituições de investigação privadas e das empresas, de contratos a termo resolutivo para desenvolvimento de atividades de investigação científica para além do limite máximo dos 3 anos, sem que se verifique o condicionalismo de se converterem em contratos por tempo indeterminado.
- Incentivar a integração do sistema científico nacional no espaço europeu de investigação, a saber, aumentando a participação de empresas e centros de investigação nos programas quadro e incentivando
- Concluída: Coordenação SEC - Empreendedorismo e Inovação: Redefinição do plano UTEN (University Technology Enterprise Network) com expansão a mais Universidades portuguesas (Maio-Junho). A UTEN será,
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grandes linhas de investigação industrial mediante a colaboração público-privada;
como recomendado no relatório da Academia da Finlândia, o instrumento da FCT para o apoio à transferência de conhecimento Universidades-Empresa (em articulação com a SEECI).
- Em curso: Coordenação SEC - Preparação da Interministerial para o Espaço - Programas ESA (em articulação com as SEMar, SEECI, SEOPTC, SEAgricultura, SEAmbienteOT, os Gabinetes do MAI e do MDN; e com a AICEP) (maio-julho).
- Em curso: Coordenação SEECI - Colaboração com a Secretaria de Estado do Empreendedorismo Competitividade e Inovação (SEECI) no processo de restruturação da AdI (desde agosto 2011).
- Em curso: Proposta de simplificação burocrática do processo dos fundos COMPETE, a pedido de instituições do SNCT.
- Em curso: Coordenação MEC. Contributos SEC/FCT:
 Cooperação bilateral europeia:
 PT – Espanha: 11 MoUs na área da cooperação científica (incluindo INL) (abril);
 PT – Ucrânia: Acordo de Cooperação entre a República portuguesa e a Ucrânia nos domínios da Ciência, Investigação e Tecnologia (abril).
 Cooperação bilateral extra-europeia:
 PT – Angola (Acordo de Cooperação entre Portugal e Angola no domínio do Ensino Superior e Formação de Quadros) (abril);
 PT – Timor Leste (Acordo de Cooperação com a Universidade Nacional de Timor Lorosae);
 PT – Brasil (abril-maio);
 PT – Cabo Verde: Programa Indicativo de Cooperação (PIC) Portugal - Cabo Verde (2012 – 2015) (abril);
 PT – China: MoU between the Ministry of Science and Technology of the People’s Republic of China and the Ministry of Education and Science of the Portuguese Republic on Cooperation in Science, Technology and Innovation (abril-junho);
 PT – Colômbia: Acordo de Cooperação Cultural desde 2007; Acordo de
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Cooperação Científica desde 1988 (abril);
 PT – Egito: (Projeto de) Programa de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Árabe do Egito nas áreas de Linguística, Educação, Ciência, Tecnologia, Ensino Superior, Cultura Juventude, Desporto e Comunicação Social (abril);
 PT – Emirados Árabes Unidos: MoU for Cooperation in the fields of Higher Education and Scientific Research between the Ministry of Higher Education & Scientific Research of the United Arab Emirates and the Ministry of Education and Science of the Portuguese Republic (abril);
 PT – Israel (abril-junho);
 PT – Peru: Acordo de Intercâmbio Cultural entre a República Portuguesa e a República Peruana (assinado em Lisboa, 1 setembro de 1977) (abril-maio);
 PT – Marrocos (abril-maio);
 CPLP: Programa “Ciência Global” / Centro UNESCO de Ciências Básicas (abril-junho);
 PT – República da Coreia: MoU sobre Cooperação em Tecnologias da Informação e Comunicação (assinado em Seul, 16 Setembro 2005) (abril-maio).
- Apoiar a formação pós-graduada de técnicos e investigadores.
- Por iniciar: Projeto de DL que procede à alteração do Estatuto do Bolseiro de Investigação (para agendamento na SEPCM).


 O adeus às interrupções letivas!
É preocupante... o que mais nos espera?!



Ministério d
Decreto n.º
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DL 268/2012
2012.05.30
A Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, veio estabelecer o alargamento da idade de
cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos e consagrar a universalidade da
educação pré-escolar para as crianças a partir dos cinco anos de idade.
Importa adaptar gradualmente o regime legal existente ao alargamento da escolaridade
obrigatória, definindo as medidas necessárias para o seu cumprimento efetivo.
O cumprimento da escolaridade de 12 anos terá de ser relevante para o progresso social,
económico e cultural de todos os portugueses. Este processo deve ser seguro, contínuo e
coerente, garantindo a promoção da qualidade e da exigência no ensino e o
desenvolvimento de todos os alunos.
É premente no momento atual assegurar que todos os cidadãos até aos 18 anos possam
receber uma educação e uma formação de qualidade.
Este alargamento exige que os objetivos a serem alcançados sejam não só sustentados pela
administração educativa e pelos elementos da comunidade escolar, mas também por toda a
sociedade.
O alargamento da escolaridade obrigatória constitui, neste momento, um dever do Estado
que tem de ser harmonizado com o dever da frequência da escolaridade que recai sobre os
alunos. Resulta, assim, num conjunto de deveres recíprocos do Estado, da escola, do aluno
e da respetiva família. A responsabilização dos alunos e das famílias, através dos pais e
encarregados de educação, constitui igualmente um aspecto fundamental neste novo
regime que se estabelece.
Ministério d
Decreto n.º
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A estrutura de todo o ensino tem que se adaptar aos novos públicos. Tendo em vista o
impacto que terão no futuro para a sociedade e para o desenvolvimento do País, há
necessidade de criar novas ofertas educativas e de adaptar currículos com conteúdos
considerados relevantes que respondam ao que é fundamental para os alunos e assegurem a
inclusão de todos no percurso escolar.
Ao mesmo tempo, deve-se garantir uma igualdade efetiva de oportunidades, consagrando
vias adequadas e apoios necessários aos alunos que deles necessitem, com o objetivo de
melhorar os seus níveis de desempenho, conciliando a qualidade da educação com a
equidade na sua prestação. Esta combinação exige um esforço partilhado, de modo a que
todos os elementos da comunidade educativa colaborem para o mesmo fim.
Cada um destes elementos tem a sua contribuição específica: as famílias devem trabalhar
em estreita colaboração e devem comprometer-se com o trabalho quotidiano dos seus
educandos nas escolas; as escolas e os professores devem esforçar-se para construir um
ensino exigente adaptado às circunstâncias escolares e a Administração deve adotar
medidas que promovam e facilitem à comunidade escolar o cumprimento de todas as suas
funções.
Por outro lado, têm de ser reforçadas as condições para a concretização destes objetivos e
garantir progressivamente a universalidade, a gratuitidade e a obrigatoriedade de os
menores de 18 anos frequentarem o sistema de educação de nível secundário, como
patamar mínimo de qualificação.
Constitui, ainda, dever do Estado a prestação de serviços de ação social, de saúde e de
psicologia e orientação escolar e profissional, para apoiar e tornar efetivo o cumprimento
do dever de frequência dos alunos. Reforça-se, progressivamente, uma oferta de
alternativas mais acautelada com os interesses vocacionais e profissionais dos alunos e, em
simultâneo, uma orientação vocacional, profissional que permita um aconselhamento aos
jovens.
Ministério d
Decreto n.º
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Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro,
alterada pelas Leis n.ºs 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009,
de 27 de agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o
Governo decreta o seguinte:
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente diploma regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da
escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6
e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos
escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares.
2 - O presente diploma procede ainda à alteração ao Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de
setembro, alterado pela Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, e pelos Decretos-Leis n.ºs
7/2003, de 15 de janeiro, 186/2008, de 19 de setembro, 29-A/2011, de 1 de março, que
regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de
organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente decreto-lei aplica-se a crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e
os 18 anos.
Ministério d
Decreto n.º
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Artigo 3.º
Cumprimento da escolaridade obrigatória
1 - No âmbito da escolaridade obrigatória o ensino é universal e gratuito.
2 - A gratuitidade da escolaridade obrigatória traduz-se na oferta de ensino público com
inexistência de propinas e na isenção total de taxas e emolumentos relacionados com a
matrícula, inscrição, frequência escolar e certificação, dispondo ainda os alunos de
apoios no âmbito da ação social escolar, caso sejam cumpridos os prazos determinados.
Capítulo II
Medidas preventivas do insucesso e do abandono escolares
Artigo 4.º
Medidas no ensino básico
1 - Sempre que forem detetadas dificuldades na aprendizagem do aluno, são
obrigatoriamente tomadas medidas que permitam prevenir o insucesso e o abandono
escolares, nomeadamente:
a) No 1.º ciclo, através do reforço das medidas de apoio ao estudo, que garantam
um acompanhamento mais eficaz do aluno face às primeiras dificuldades
detetadas;
b) Nos 1.º e 2.º ciclos, através do prolongamento do calendário escolar,
salvaguardando um número de dias de descanso, nomeadamente cinco dias úteis
nas interrupções do Natal e da Páscoa e 30 dias úteis no período de férias de
verão;
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Decreto n.º
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c) Constituição temporária de grupos de homogeneidade relativa em termos de
desempenho escolar, em disciplinas estruturantes, tendo em atenção os recursos
da escola e a pertinência das situações;
d) Adoção, em condições excecionais devidamente justificadas pela escola e
aprovadas pelos serviços competentes da administração educativa, de percursos
diferentes, designadamente, percursos curriculares alternativos e programas
integrados de educação e formação, adaptados ao perfil e especificidades dos
alunos;
e) Encaminhamento para um percurso vocacional de ensino após redefinição do
seu percurso escolar, resultante do parecer das equipas de acompanhamento e
orientação e com o comprometimento e a concordância do seu encarregado de
educação;
f) Implementação de um sistema modular, como via alternativa ao currículo do
ensino básico geral, para os alunos maiores de 16 anos;
g) Incentivo, do aluno e do seu encarregado de educação, à frequência de escola
cujo projeto educativo melhor responda ao percurso e às motivações de
aprendizagem do aluno.
2 - Os alunos a frequentar cursos de ensino vocacional podem integrar o ensino básico
geral, no final de cada ciclo de estudos, mediante a realização das provas ou exames
previstos na legislação aplicável.
Artigo 5.º
Medidas no ensino secundário
1 - Sempre que forem detetadas dificuldades na aprendizagem do aluno, são
obrigatoriamente tomadas medidas que permitam prevenir o insucesso e o abandono
escolares, designadamente, através de:
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Decreto n.º
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a) Encaminhamento para uma oferta educativa adaptada ao perfil do aluno, após
redefinição do seu percurso escolar, resultante do parecer das equipas de
acompanhamento e orientação;
b) Implementação de um sistema modular, como via alternativa ao currículo do
ensino regular, para os alunos maiores de 16 anos;
c) Incentivo, tanto do aluno como do seu encarregado de educação, à frequência
da escola cujo projeto educativo melhor responda ao percurso e às motivações
de aprendizagem do aluno.
2 - É permitida a reorientação do percurso formativo do aluno, através dos regimes de
permeabilidade ou de equivalências, em termos a regulamentar por portaria do membro
do Governo responsável pela área da educação.
Capítulo III
Matrícula e frequência
Artigo 6.º
Obrigatoriedade de matrícula e de frequência
1 - Todos os alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos devem frequentar o
regime de escolaridade obrigatória nos termos previstos no presente decreto-lei.
2 - A escolaridade obrigatória determina:
a) Para o encarregado de educação, o dever de proceder à matrícula do seu
educando em escolas da rede pública, da rede particular e cooperativa ou em
instituições de educação e formação, reconhecidas pelas entidades competentes;
b) Para o aluno, o dever de frequência.
3 - O dever de proceder à matrícula aplica-se também ao ensino doméstico e ao ensino a
distância, sem prejuízo do estabelecido nos respetivos diplomas legais.
Ministério d
Decreto n.º
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4 - A escolaridade obrigatória cessa:
a) Com a obtenção do diploma de curso conferente de nível secundário de
educação; ou,
b) Independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de
ensino, no momento do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos de idade.
5 - Tem carácter facultativo a frequência dos ensinos básico e secundário após a cessação
da escolaridade obrigatória, nos termos previstos no artigo 11.º.
6 - Os alunos com necessidades educativas especiais que frequentaram o ensino básico com
currículo específico individual, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 16.º do
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, frequentam o ensino secundário ao abrigo da
referida disposição legal.
7 - Ao incumprimento dos deveres de matrícula e de frequência previstos no presente
diploma são aplicáveis as disposições legais em vigor.
Artigo 7.º
Matrícula
1 - A frequência de qualquer das ofertas educativas dos estabelecimentos da rede pública e
do ensino particular e cooperativo implica a prática de um dos seguintes atos:
a) Matrícula;
b) Renovação de matrícula.
2 - A matrícula tem lugar para ingresso pela primeira vez:
a) No 1.º ciclo do ensino básico;
b) No ensino secundário recorrente;
Ministério d
Decreto n.º
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c) Em qualquer ano de escolaridade dos níveis e modalidades de ensino por parte
dos alunos que pretendam alterar o seu percurso formativo, nas situações e nas
condições legalmente permitidas;
d) Em qualquer ano de escolaridade dos níveis e modalidades de ensino por parte
dos candidatos titulares de habilitações adquiridas em países estrangeiros.
3 - Os procedimentos exigíveis para a concretização do dever de proceder à matrícula e
respetiva renovação são definidos por despacho do membro do Governo responsável
pela área da educação.
Artigo 8.º
Dever de matrícula
1 - A responsabilidade pela matrícula cabe:
a) Ao encarregado de educação, quando o aluno seja menor;
b) Ao aluno, quando maior, ou emancipado nos termos da lei.
2 - A primeira matrícula deve ser efetuada até ao dia 15 de junho de cada ano relativamente
às crianças que, nesse ano, atinjam a idade legalmente fixada para ingresso na
escolaridade obrigatória.
3 - Em situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo responsável pela área
da educação pode autorizar, a requerimento do encarregado da educação, a antecipação
ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico.
4 - O requerimento referido no número anterior deve ser apresentado no agrupamento de
escolas ou escolas não agrupadas pretendido, acompanhado de um parecer técnico
fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da
criança.
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Artigo 9.º
Renovação da matrícula
1 - A renovação da matrícula tem lugar nos anos escolares subsequentes ao da matrícula,
até à conclusão dos ensinos básico e secundário, em qualquer uma das suas ofertas.
2 - A renovação da matrícula realiza-se automaticamente no agrupamento de escolas ou no
estabelecimento frequentado pelo aluno no ano escolar anterior àquele em que se
pretende inscrever.
3 - Excetuam-se do disposto no número anterior as disciplinas de oferta obrigatória pela
escola e de frequência facultativa pelos alunos.
Artigo 10.º
Transferência
1 - Durante a frequência de cada ciclo ou nível de ensino não são permitidas, em regra,
transferências de alunos entre agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior as transferências de alunos com os
seguintes fundamentos:
a) A mudança de curso ou de disciplina de opção não existentes na escola que o
aluno frequenta;
b) A aplicação de medida disciplinar sancionatória que determina a transferência de
escola;
c) As situações, devidamente reconhecidas pela escola, em que é solicitada a
transferência por vontade expressa do encarregado de educação ou do aluno,
quando maior.
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Artigo 11.º
Restrições à frequência
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, não é permitida a matrícula ou
renovação de matrícula em qualquer dos ciclos do ensino básico a alunos que à data de
início do ano escolar que pretendam frequentar já tenham atingido os 18 anos de
idade.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os alunos que, não tendo interrompido
estudos no último ano escolar, tenham transitado de ano de escolaridade.
3 - Os alunos a frequentar os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico com duas retenções no
mesmo ciclo ou três durante o seu percurso são encaminhados para a oferta educativa
que melhor se adeque aos seus interesses e capacidades, tendo que, para esse efeito,
existir o comprometimento e a concordância do seu encarregado de educação.
4 - Excetuam-se do número anterior os alunos que ficaram retidos por motivos de uma
doença comprovada que limitou o sucesso no seu percurso.
5 - Os alunos que tenham completado os 20 anos de idade até à data do início do ano
escolar só podem matricular-se em cursos do ensino recorrente ou noutras ofertas de
educação e formação destinadas a adultos.
6 - Excetuam-se do disposto no número anterior os alunos que tenham transitado de ano
e não tenham interrompido estudos no último ano escolar ou cujo limite de idade
previsto em legislação própria seja superior a 20 anos.
7 - Aos alunos do ensino secundário que, à data de início do ano escolar, já tenham
atingido 18 anos de idade não é permitida, em caso algum, a frequência pela terceira
vez do mesmo curso no mesmo ano de escolaridade.
Ministério d
Decreto n.º
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8 - Aos jovens habilitados com qualquer curso do ensino secundário só é permitida a
frequência de novo curso ou de novas disciplinas do mesmo curso, desde que, feita a
distribuição de alunos, exista vaga nas turmas já constituídas.
Artigo 12.º
Controlo da matrícula
1 - O controlo do cumprimento do dever de matrícula compete aos órgãos de gestão e
administração dos respetivos estabelecimentos de educação e ensino.
2 - A informação necessária ao controlo do cumprimento do dever de matrícula é
disponibilizada pelos serviços centrais com competência na área da estatística da
educação, com base nos seguintes elementos:
a) Listas de matrícula disponibilizadas pelos estabelecimentos de educação e
ensino;
b) Listas de nascimento disponibilizadas pelos serviços competentes do Ministério
da Justiça.
Artigo 13.º
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações no ato de matrícula ou da sua renovação implica
procedimento criminal e disciplinar para os seus autores, nos termos da lei geral, podendo,
no caso de alunos não abrangidos pela escolaridade obrigatória, levar à anulação da
matrícula.
Artigo 14.º
Dever de frequência
1 - Constitui dever do aluno a frequência das aulas e das atividades escolares obrigatórias.
Ministério d
Decreto n.º
12
2 - Cabe ao encarregado de educação assegurar o cumprimento do dever de frequência da
escolaridade obrigatória por parte do seu educando.
3 - Sem prejuízo dos regimes de assiduidade e de avaliação aplicáveis cabe ao agrupamento
de escolas ou escola não agrupada verificar o cumprimento do dever de frequência da
escolaridade obrigatória.
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 15.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro
O artigo 3.º Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, alterado pela Lei n.º 13/2006, de 17
de abril, e pelos Decretos-Leis n.ºs 7/2003, de 15 de janeiro, 186/2008, de 19 de setembro,
29-A/2011, de 1 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
4 - O transporte escolar é gratuito até ao final do 3.º ciclo do ensino básico, para
os estudantes menores que se encontrem nas condições estabelecidas no
artigo anterior.
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].»
Ministério d
Decreto n.º
13
Artigo 16.º
Norma revogatória
São revogados os artigos 4.º, 8.º, 9.º, 10.º a 12.º e 28.º a 31.º do Decreto-Lei n.º 301/93, de
31 de agosto, alterado pelas Leis n.º s 30/2002, de 20 de dezembro e, 85/2009, de 27 de
agosto.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministro de
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e das Finanças
O Ministro da Educação e Ciência

terça-feira, 19 de junho de 2012


Assessor Vs. coveiro


EXEMPLO 1

Ora atentem lá nesta coisa vinda no Diário da República nº 255 de 6 de Novembro:

No aviso nº ----     (2ª Série), declara-se aberto concurso no I.P.J.
Para um cargo de "ASSESSOR", cujo vencimento anda à roda de 3500 euros).
Na alínea 7:... "Método de selecção a utilizar é o concurso de prova pública que consiste na
"... Apreciação e discussão do currículo profissional do candidato."


EXEMPLO 2

Já no aviso simples da pág. 26922, a Câmara Municipal de Lisboa lança concurso externo de ingresso para COVEIRO, cujo vencimento anda à roda de 450 EUR mensais.

Método de selecção:

Prova de conhecimentos globais de natureza teórica e escrita com a duração de 90 minutos.
A prova consiste no seguinte:

1. - Direitos e Deveres da Função Pública e Deontologia Profissional;
2. - Regime de Férias, Faltas e Licenças;
3. - Estatuto Disciplinar dos Funcionários Públicos.
4. - Depois vem a prova de conhecimentos técnicos: Inumações, cremações, exumações, trasladações, ossários, jazigos, columbários ou cendrários.
5. -Por fim, o homem tem que perceber de transporte e remoção de restos mortais.
6. - Os cemitérios fornecem documentação para estudo.
Para rematar, se o candidato tiver:
- A escolaridade obrigatória somará + 16 valores;
- O 11º ano de escolaridade somará + 18 valores;
- O 12º ano de escolaridade somará + 20 valores.
7. - No final haverá um exame médico para aferimento das capacidades físicas e psíquicas do candidato.
 
 
ISTO TUDO PARA UM VENCIMENTO DE 450 ? MENSAIS!

Enquanto o outro, com 3.500? só precisa de uma cunha...!!!

Vale a pena dizer mais alguma coisa...?!

DIVULGUEM!!! Urge que se mostre indignação. Basta de cinismo e de hipocrisia!

Moralidade... precisa-se com urgência!
Por estas e por outras, é que em Portugal existem Coveiros Cultos e Assessores de merda.


Vale a pena ler com toda a atenção.

 


Portugal visto por Lobo Antunes       
 Um escritor genial, um retrato demolidor da " Nação valente e imortal". 

 Nação valente e imortal


 Agora sol na rua a fim de me melhorar a disposição, me reconciliar com a vida.

Passa uma senhora de saco de compras: 

- não estamos assim tão mal, ainda compramos coisas, que injusto tanta queixa, tanto lamento.

 Isto é internacional, meu caro, internacional e nós, estúpidos, culpamos logo os governos.
Quem nos dá este solzinho, quem é? E de graça. Eles a trabalharem para nós, a trabalharem, a trabalharem e a
 gente, mal agradecidos, protestamos.
Deixam de ser ministros e a sua vida um horror, suportado em estóico silêncio. Veja-se, por exemplo, o senhor 
Mexia, o senhor Dias Loureiro, o senhor Jorge Coelho, coitados. Não há um único que não esteja na franja da 
miséria. Um único. Mais aqueles rapazes generosos, que, não sendo ministros, deram o litro pelo País e só por 
orgulho não estendem a mão à caridade. O senhor Rui Pedro Soares, os senhores Penedos pai e filho, que isto 
da bondade as vezes é hereditário, dúzias deles. Tenham o sentido da realidade, portugueses, sejam gratos, sejam 
honestos, reconheçam o que eles sofreram, o que sofrem. Uns sacrificados, uns Cristos, que pecado feio, a 
ingratidão. O senhor Vale e Azevedo, outro santo, bem o exprimiu em Londres. O senhor Carlos Cruz, outro santo,
 bem o explicou em livros. E nós, por pura maldade, teimamos em não entender. Claro que há povos ainda piores
 do que o nosso: os islandeses, por exemplo, que se atrevem a meter os beneméritos em tribunal. Pelo menos nesse
 ponto, vá lá, sobra-nos um resto de humanidade, de respeito. Um pozinho de consideração por almas eleitas, 
que Deus acolherá decerto, com especial ternura, na amplidão imensa do Seu seio. Já o estou a ver
- Senta-te aqui ao meu lado ó Loureiro
- Senta-te aqui ao meu lado ó Duarte Lima
- Senta-te aqui ao meu lado ó Azevedo que é o mínimo que se pode fazer por esses Padres Américos, pela nossa 

interminável lista de bem-aventurados, banqueiros, coitadinhos, gestores que o céu lhes dê saúde e boa sorte e 
demais penitentes de coração puro, espíritos de eleição, seguidores escrupulosos do Evangelho. E com a 
bandeirinha nacional na lapela, os patriotas, e com a arraia miúda no coração. E melhoram-nos obrigando-nos a sacrifícios purificadores, aproximando-nos dos banquetes de bem-aventuranças da Eternidade.
As empresas fecham, os desempregados aumentam, os impostos crescem, penhoram casas, automóveis, o ar que 
respiramos e a maltosa incapaz de enxergar a capacidade purificadora destas medidas. Reformas ridículas, 
ordenados mínimos irrisórios, subsídios de cacaracá? Talvez. Mas passaremos sem dificuldade o buraco da 
agulha enquanto os Loureiros todos abdicam, por amor ao próximo, de uma Eternidade feliz. A transcendência 
deste acto dá-me vontade de ajoelhar à sua frente. Dá-me vontade? Ajoelho à sua frente indigno de lhes 
desapertar as correias dos sapatos.
Vale e Azevedo para os Jerónimos, já!
Loureiro para o Panteão já!
Jorge Coelho para o Mosteiro de Alcobaça, já!

Sócrates para a Torre de Belém, já! A Torre de Belém não, que é tão feia. Para a Batalha.
Fora com o Soldado Desconhecido, o Gama, o Herculano, as criaturas de pacotilha com que os livros de História 
nos enganaram.
Que o Dia de Camões passe a chamar-se Dia de Armando Vara. Haja sentido das proporções, haja espírito de 
medida, haja respeito. Estátuas equestres para todos, veneração nacional. Esta mania tacanha deperseguir o 
senhor Oliveira e Costa: libertem-no. Esta pouca vergonha contra os poucos que estão presos, os quase nenhuns 
que estão presos como provou o senhor Vale e Azevedo, como provou o senhor Carlos Cruz, hedionda perseguição pessoal com fins inconfessáveis. Admitam-no. E voltem a pôr o senhor Dias Loureiro no Conselho de Estado, de onde o obrigaram, por maldade e inveja, a sair. Quero o senhor Mexia no 
Terreiro do Paço, no lugar D. José que, aliás, era um pateta. Quero outro mártir qualquer, tanto faz, no lugar
 do Marquês de Pombal, esse tirano. Acabem com a pouca vergonha dos Sindicatos. Acabem com as 
manifestações, as greves, os protestos, por favor deixem de pecar. Como pedia o doutor João das Regras, olhai, 
olhai bem, mas vêde. E tereis mais fominha e, em consequência, mais Paraíso. Agradeçam este solzinho. 
Agradeçam a Linha Branca. Agradeçam a sopa e a peçazita de fruta do jantar. Abaixo o Bem-Estar.
Vocês falam em crise mas as actrizes das telenovelas continuam a aumentar o peito: onde é que está a crise, 
então? Não gostam de olhar aquelas generosas abundâncias que uns violadores de sepulturas, com a alcunha 
de cirurgiões plásticos, vos oferecem ao olhinho guloso? Não comem carne mas podem comer lábios da grossura 
de bifes do lombo e transformar as caras das mulheres em tenebrosas máscaras de Carnaval.
Para isso já há dinheiro, não é? E vocês a queixarem-se sem vergonha, e vocês cartazes, cortejos, berros.
 Proíbam-se os lamentos injustos. Não se vendem livros? Mentira. O senhor Rodrigo dos Santos vende e, enquanto 
vender, o nível da nossa cultura ultrapassa, sem dificuldade, a Academia Francesa. Que queremos? Temos
 peitos, lábios, literatura e os ministros e os ex-ministros a tomarem conta disto.
Sinceramente, sejamos justos, a que mais se pode aspirar? O resto são coisas insignificantes: desemprego, 
preços a dispararem, não haver com que pagar ao médico e à farmácia, ninharias. Como é que ainda sobram 
criaturas com a desfaçatez de protestarem? Da mesma forma que os processos importantes em tribunal a 
indignação há-de, fatalmente, de prescrever. 
E, magrinhos, magrinhos mas com peitos de litro e beijando-nos uns aos outros com os bifes das bocas seremos, 
como é nossa obrigação, felizes.


(crónica satírica de António Lobo Antunes, in visão abril 2012)