- Saiu hoje a Portaria nº 292 A/2012 que cria o regime experimental do ensino básico vocacional
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Posted: 27 Sep 2012 03:53 AM PDT
Foi publicada hoje em Diário da República a Portaria nº 292 A/2012 que cria o regime experimental do ensino básico vocacional. A experiência piloto inicia-se em 12 escolas. O ensino básico vocacional destina-se a alunos a partir dos 13 anos de idade que manifestem insatisfação com os estudos do ensino regular e procurem uma alternativa a este tipo de ensino. O encaminhamento deve ser feito após um processo de avaliação vocacional, a cargo do psicólogo escolar, do qual resulte ser esta a via mais adequada às necessidades de formação dos alunos.
Estes cursos não devem ter uma duração fixa. A duração deve ser adaptada ao perfil de conhecimentos do conjunto de alunos que se reúne em cada curso. A escola deve ter um grau elevado de autonomia, para promover as especificidades dos públicos-alvo, desde que cumpridas as metas e perfis de saída.
Qualquer aluno que frequente estes cursos terá a possibilidade de regressar ao ensino regular no início do ciclo de estudos seguinte, após a realização das provas finais de 6.º ou 9.º anos. Os alunos que pretendem seguir o profissional ou o vocacional de nível secundário não necessitam de realizar as provas finais. O Ensino Básico Vocacional assegura a intercomunicabilidade entre vias.
Parcerias entre escolas e empresas
Serão estabelecidas parcerias entre as direções regionais de educação, os agrupamentos de escolas e as escolas privadas intervenientes na experiência piloto prevista no presente diploma e empresas, entidades ou instituições sediadas na área geográfica respetiva, que permitam, por um lado, sensibilizar os jovens para a realidade empresarial envolvente e, por outro, possibilitar o estreitamento entre os universos empresarial e escolar. Os protocolos a realizar devem prever, designadamente, a oferta pelas empresas, entidades ou instituições aos alunos de momentos de prática simulada, bem como a sua contribuição para a lecionação de módulos da componente vocacional.
Quem pode frequentar? A frequência carece de autorização dos pais e exige uma avaliação vocacional prévia a cargo do psicólogo escolar. Os cursos destinam-se a todos os alunos interessados em seguir uma via básica vocacional e, em especial, aos alunos que tenham duas retenções no mesmo ciclo ou três em ciclos distintos.Qual é a estrutura curricular dos cursos?
Os cursos têm três componentes: geral, complementar e vocacional. Na componente geral, os alunos seguem os programas de matemática, português, educação física e inglês do ensino regular e podem submeter-se aos exames nacionais. Na componente complementar, estudam ciências da natureza, físico-química, história e geografia, tendo as escolas liberdade para definirem os programas e distribuírem a carga horárias pelas diferentes disciplinas. Esta componente articula com a componente vocacional. As escolas podem acrescentar uma segunda língua estrangeira à componente complementar caso essa inclusão reforce as aprendizagens da componente vocacional.
Em que consistem as matrizes curriculares? Matriz do 2º CEB: componente geral (400 horas) distribuídas pela matemática (135 horas), Português (135 horas), inglês (65 horas) e educação física (65 horas); componente complementar (130 horas), distribuídas pela história, geografia e ciências naturais; componente de formação vocacional (360 horas) distribuídas pelos ofícios A, B e C, com 70 horas cada. Total: 1100 horas. Matriz do 3º CEB: componente geral (350 horas) distribuídas por português (110 horas), matemática (110 horas), inglês (65 horas) e educação física (65 horas); componente complementar (180 horas) distribuídas pela físico-química, ciências da natureza, história e geografia com possibilidade de uma segunda língua estrangeira; componente de formação vocacional (360 horas) distribuídas por três ofícios com 70 horas cada. Total: 1100 horas.
Em que consiste a formação vocacional?
A componente vocacional obriga ao envolvimento dos alunos na iniciação à aprendizagem de 3 ofícios de entre um leque específico de ofícios e profissões. A componente vocacional tem um peso de 33% na carga horária semanal. Realiza-se na escola e numa empresa com períodos de prática simulada. Está prevista a possibilidade de uma parte das horas da componente vocacional, até ao máximo de um terço, ser lecionada por técnicos de uma empresa. A prática simulada realiza-se preferencialmente em empresas que desenvolvem os ofícios ministrados.
Em que consiste a prática simulada em empresa? A prática simulada dos ofícios terá lugar no final da lecionação de cada ofício e destina-se à demonstração prática, não devendo exceder a duração de 210 horas com 70 horas para cada um dos três ofícios. Os alunos têm de assistir a pelo menos 90% dos tempos letivos de cada módulo e participar integralmente na prática simulada estabelecida. A avaliação dos alunos segue a escala de 0 a 20 valores.
Quem coordena os cursos?
Os cursos são coordenados por uma equipa pedagógica/formativa da escola constituída por: Coordenador da Escola; Diretor de turma; Professores/formadores das diferentes disciplina; Psicólogo da escola/agrupamento que faz o acompanhamento de todo o processo psicopedagógico.
Como se faz o financiamento destes cursos?
2 – As turmas objecto desta experiência-piloto inseridas em escolas públicas poderão ter um reforço de financiamento de montante a definir. 3 – As turmas objecto desta experiência-piloto promovidas por entidades privadas terão financiamento seguindo as regras de financiamento dos cursos profissionais.
Os alunos dos cursos vocacionais que concluam o 6º ano podem prosseguir estudos nas diferentes vias de ensino: no ensino regular, desde que tenham aproveitamento nas provas finais, a nível nacional, do 6º ano; no ensino básico vocacional, desde que tenham concluído 70% dos módulos das componentes geral e complementar e 100% dos módulos da componente vocacional.
Os alunos dos cursos vocacionais que concluam o 9º ano podem prosseguir estudos nas seguintes vias de ensino: no ensino regular, desde que tenham aproveitamento nas provas nacionais do 9º ano; no ensino secundário profissional desde que tenham tido aproveitamento a 100% dos módulos do curso; no ensino secundário vocacional desde que tenham concluído 70% dos módulos da formação geral e complementar e 100% dos módulos da formação vocacional.
A experiência piloto terá continuação ao longo do próximo ano. As escolas interessadas em criar turmas de ensino básico vocacional podem apresentar as candidaturas até junho de 2013.
Esta é provavelmente a reforma educativa mais importante das últimas décadas. As forças e grupos interessados em manter o status quo educativo, centralista, falsamente inclusivo e desligado do mercado de trabalho e das empresas, vão denegrir esta reforça usando os chavões habituais. É preciso coragem e determinação para levar por diante esta reforma. O país precisa dela e há dezenas de milhares de alunos que esperam por ela.
Por se tratar de uma reforma de grande importância, tenciono voltar ao assunto ao longo do dia.
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