Vejam como @s docentes passam a ser abrangidos
pela mobilidade especial, antecâmara do despedimento, volvido um
ano.
Tudo pode acontecer da seguinte forma:
- Em julho de
2013, são determinados os horários zero (o projeto-lei aponta a
avaliação de desempenho e a avaliação de competências como
métodos de seleção para a determinação de quem fica com horário
zero);
- Em Setembro de 2013, os professores indicados para
horário zero ficam em reserva de recrutamento para DACL;
- A 1
de Janeiro de 2014, são colocados em mobilidade especial, com um
corte no vencimento de 33,4% (1/3 do vencimento);
... - A 1 de
julho de 2014, o corte no vencimento passa a ser de 50%:
- A 31
de dezembro de 2014 são despedidos e passam a receber subsídio de
desemprego durante 18 meses
- A 1 de janeiro de 2015 podem
concorrer a ofertas de escola, passando o seu vencimento ser
calculado pelo índice 151 (1373,13€ ilíquidos), ou seja,
perderam completamente o vínculo e passaram à situação de
contratados caso tenham obtido colocação (nessas circunstâncias,
deixam de ter subsídio de desemprego);
- Em maio de 2015, podem
concorrer à contratação anual para o ano letivo de 2015 / 2016;
-
Em setembro de 2015, podem ser colocados em contratação anual, ou
reserva de recrutamento e candidatar-se a ofertas de escola e assim
sucessivamente.
Portanto, RESISTIR, RESISTIR!
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