O que ficou acordado e formalizado por escrito entre o MEC e os Sindicatos dos Professores:
a) Qualquer docente que seja transferido por mobilidade que seja do quadro de escola ou
agrupamento não poderá ultrapassar os 60 quilómetros, do seu local de residência;
b) A componente de trabalho dos professores passará das 35 para as 40 horas. As 5 horas de
acréscimo serão incluídas na componente não letiva, mais especificamente na componente individua
l de trabalho;
c) A direção de turma é reintegrada na componente letiva;
d) Para os docentes sem componente letiva, serão consideradas componente letiva as seguintes
atividades: coadjuvação, apoio educativo, oferta complementar do 1.º CEB,lecionação a grupos de
homogeneidade relativa, assim como aulas de substituição;
e) A mobilidade especial não poderá ser aplicada antes do ano letivo 2014/2015;
f) Não será atribuído serviço letivo aos docentes, que tendo requerido aposentação, se encontrem a
aguardar o respetivo despacho.
Comentário: Só me irritam que os professores “Nêsperas” usufruam também desta luta que eles não
travaram.
(fonte DN Portugal)
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