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quarta-feira, 26 de junho de 2013



O que ficou acordado e formalizado por escrito entre o MEC e os Sindicatos dos Professores:

a) Qualquer docente que seja transferido por mobilidade que seja do quadro de escola ou
 agrupamento não poderá ultrapassar os 60 quilómetros, do seu local de residência;

b) A componente de trabalho dos professores passará das 35 para as 40 horas. As 5 horas de

 acréscimo serão incluídas na componente não letiva, mais especificamente na componente individua

l de trabalho;
c) A direção de turma é reintegrada na componente letiva;

d) Para os docentes sem componente letiva, serão consideradas componente letiva as seguintes

 atividadescoadjuvaçãoapoio educativooferta complementar do 1.º CEB,lecionação a grupos de

 homogeneidade relativa, assim como aulas de substituição;

e) A mobilidade especial não poderá ser aplicada antes do ano letivo 2014/2015;

f) Não será atribuído serviço letivo aos docentes, que tendo requerido aposentação, se encontrem a

 aguardar o respetivo despacho.

Comentário: Só me irritam que os professores “Nêsperas” usufruam também desta luta que eles não

 travaram.

(fonte DN Portugal)




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