A Disciplina
Formação Cívica
A Formação Cívica visa o
“desenvolvimento da consciência cívica dos alunos, como elemento fundamental no
processo de formação de cidadãos responsáveis, críticos, activos e
intervenientes, com recurso, nomeadamente, ao intercâmbio de experiências
vividas pelos alunos e à sua participação, individual e colectiva, na vida da
turma, da escola e da comunidade”.
Finalidades
* Desenvolver competências necessárias
ao exercício da cidadania.
* Desenvolver nos alunos atitudes de
auto-estima, respeito mútuo e regras de convivência que conduzam à formação de
cidadãos tolerantes, autónomos, participativos e civicamente responsáveis.
* Promover valores de tolerância,
solidariedade e respeito pelos outros.
* Estimular a participação activa dos
alunos na escola e na sociedade.
* Proporcionar aos alunos momentos de
reflexão sobre a vida da escola e os princípios democráticos que regem o seu
funcionamento.
Pressupostos
* Todos os momentos são propícios à
reflexão sobre a educação para a cidadania, nas aulas e fora delas, na
participação da organização da vida escolar, nos estudos, nas actividades
desportivas, nos tempos livres, no convívio e nas regras que o orientam.
* A cidadania exerce-se na participação,
cooperação, tomada de decisão e expressão de opinião com liberdade e
responsabilidade.
* Nesta área devem ser promovidas
situações de aprendizagem que integrem dimensões da vida individual e
colectiva, bem como conhecimentos fundamentais para compreender a sociedade e
as suas instituições.
* Aquisição de competências,
individualmente e em grupo, para a construção de um projecto de vida saudável
nas vertentes física, psíquica e social.
Princípios
orientadores
* Esta componente curricular não é de
exclusiva responsabilidade de um professor ou de uma disciplina, mas sim de
todas as disciplinas e áreas do currículo, visto abarcar todos os saberes e
abranger todas as situações vividas na escola;
* De modo a favorecer o desenvolvimento
desta área, existe um tempo semanal no horário dos alunos e do director de
turma, destinado à informação, sistematização e aprofundamento dos assuntos;
* Na sua vertente de apoio de um tempo
semanal, deve:
o o Ser planificada pelo director de
turma após ouvido e o conselho de directores de turma e o conselho de turma,
tendo em conta o projecto educativo, o projeto curricular de escola e de
turma;
o o Ser um espaço privilegiado para a
discussão e construção de regras/normas de conduta adequadas;
o o Constituir também um espaço de
diálogo e reflexão sobre assuntos específicos apresentados pelos alunos.
Intervenientes
Esta área curricular é discutida,
planificada e gerida em conselho de turma, sendo a sua operacionalização da
responsabilidade do director de turma.
Avaliação
A avaliação desta área curricular não disciplinar carateriza-se por ser
descritiva, baseada na auto-reflexão, no conhecimento que o aluno tem de si
próprio e da sua evolução. Este tipo de reflexão deve ser orientado pelo
director de turma, podendo o mesmo recolher contributos dos professores das
áreas disciplinares/disciplinas, no sentido de validar a evolução dos alunos.
Compete ao conselho de turma proceder à avaliação sumativa mediante proposta do
professor que lecciona a área de Formação Cívica.
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