(Funções dos Representantes do MEC na CPCJ)
Os representantes do MEC, exercem funções de interesse
público na CPCJ, ao abrigo do disposto no artigo 58º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro,
cabendo ao MEC a responsabilidade remuneratória. Os docentes são requisitados por ano escolar, renovável por acordo das partes, não
sendo aplicável o limite previsto no nº1 do artigo 69º do ECD.
Sem prejuízo do previsto na Lei de Proteção, cabe especificamente ao docente representante
do MEC na CPCJ:
1. Participar nas atividades da Comissão, nos termos do seu regulamento interno;
2. Colaborar no diagnóstico das causas das situações de absentismo, abandono ou
insucesso escolares sinalizadas na CPCJ;
3. Apoiar os estabelecimentos de educação e ensino aa área de Intervenção da Comissão
na:
3.1. Articulação com as CPCJ, em particular no domínio da permuta de informação
necessária e suficiente para avaliação do risco, aplicação e execução de medidas
de promoção e proteção;
3.2. Conceção e execução de projetos de prevenção primária da indisciplina,
absentismo, abandono e insucesso escolar;
3.3. Elaboração e monitorização de planos de intervenção para os casos de crianças
sinalizadas à CPCJ, numa perspetiva de intervenção secundária e terciária;
3.4. Promoção da inserção social e socioprofissional dos alunos;
3.5. Organização de sessões de capitação parental, particularmente nos casos em que
está em causa o direito à educação;
3.6. Dinamização de ações de formação e sensibilização sobre o risco na infância e
juventude, o Estatuto do Aluno e Ética Escolar e outros temas associados aos
direitos e deveres dos alunos;
3.7. Divulgação do “Guia de Orientações para Profissionais da Educação na Abordagem
de Situações de Maus – Tratos ou outras Situações de Perigo” elaborado pela
CNPCJR;
4. Articular com os gestores dos processos, em termos de:
4.1. Consultoria para o esclarecimento e diagnóstico das situações e orientações das
medidas pedagógicas dos Acordos de Promoção e Proteção;
4.2. Execução das medidas dos Acordos de Promoção e Proteção que impliquem a
intervenção específica dos serviços de educação;
4.3. Comunicação entre escolas e famílias.
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