terça-feira, 1 de julho de 2014

 
 
USO DE VINHETA NO PÁRA BRISAS NÃO É OBRIGATÓRIO
Segundo o Decreto-Lei nº 144/2012 de 11/07 deixou de ser obrigatório a afixação da vinheta de inspeção periódica obrigatória no pára-brisas dos veículos. Essa obrigação estava prevista no artigo 8º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16/12 e foi anulada pelo n.º 1 do art.º 9 do Decreto-Lei nº 144/2012.
No artigo em questão pode ler-se “para comprovar a realização das inspeções periódicas é emitida pela entidade gestora do centro uma ficha de inspeção por cada veículo inspecionado.”
Atualmente se fores fiscalizado basta que apresentes a ficha que te dão no centro de inspeções, sempre é menos um lixo no pára-brisas… Se por acaso não tiveres a ficha de inspeção serás punido com uma coima de 60€ a 300€ a menos que a apresentes no prazo de 8 dias em local a designar pela autoridade autuante, e aí a multa será de 30€ a 150€(caso a inspeção tenha sido feita em data anterior à fiscalização).
 
E ainda há bem pouco tempo um senhor agente me queria multar por não trazer a vinheta colada no para brisas ...e esta hem!
 
 
 

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