domingo, 7 de abril de 2019

O BARULHO PRODUZIDO POR UM ANIMAL DE ESTIMAÇÃO
Qualquer cidadão deve evitar perturbar os seus vizinhos principalmente durante a noite, por ser uma altura de descanso, sono e sossego, que na prática representam o seu bem-estar. Se o incómodo for produzido através do barulho provocado por um animal de estimação, poderá mesmo levar a uma intervenção policial.
“O barulho produzido por um animal de estimação, quando, pela sua duração, repetição ou intensidade, afectar a tranquilidade da vizinhança ou a saúde pública, é considerado ruído de vizinhança. Assim, os vizinhos que se sintam incomodados por esse barulho podem apresentar queixas às autoridades policiais”.
Se o animal estiver a fazer qualquer tipo de ruído entre as 23h da noite e as 7h da manhã, os vizinhos que se sintam incomodados podem pedir às autoridades policiais para “ordenar à pessoa ou pessoas responsáveis pelo animal a adopção das medidas adequadas para fazer cessar, de imediato, o ruído produzido”.
Caso o barulho seja feito durante o dia então a polícia poderá pedir à “pessoa ou pessoas responsáveis pelo animal para, em prazo determinado, tomarem as medidas necessárias para que cesse a incomodidade do ruído produzido”.
Se estas medidas não forem cumpridas por parte do cidadão em questão as autoridades podem vir a aplicar uma coima, entre os 200 a 1.000 euros se praticado por pessoa singular, em caso de negligência e de 400 a 2.000 euros, se for com dolo e de 3.000 a 13.000 euros, se forem pessoas coletivas em caso de negligência e de 6.000 a 22.500 euros, se for com dolo.

Nunca é demais saber e relembrar

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