quinta-feira, 14 de novembro de 2013


O importante é casar, o resto é detalhe.





No Brasil colónia  o casamento foi implantado nos primeiros tempos coloniais e, seguiu as mesmas regras do modelo social português católico, que regeu os valores e costumes da colónia durante longos séculos.


Era necessário povoar o novo mundo, pouco importava que as mulheres não fossem ``de família ´´. Era necessário fossem mulheres brancas. Poderiam ser órfãs ou meretrizes, diziam os jesuítas. O importante é que fossem mulheres em condições de se casar com os colonos, que pertenciam a diferentes classes sociais, pois casar-se com mulheres nativas, ou negras escravas, não teria o mesmo valor social de casar-se com mulheres da corte. E, seguissem os preceitos religiosos do casamento católico.

Os homens, que vieram povoar a colónia, deitavam-se constantemente com as mulheres nativas e negras, gerando repúdio da parte daqueles que pretendiam moralizar a sociedade que se formava no Brasil. Degredo, confisco de bens, acusações de crime, entre outras, eram as punições impostas para quem fosse preso sob a alegação de ter realizado ou testemunhado um casamento fora dos moldes cristãos.

Para burlar certas normas ( como o pregão colocado na porta da igreja durante três domingos) que eram muito caras, homens e mulheres uniam-se em concubinato. Bastava a intenção de unir pelo matrimónio para que o casal passasse a conviver conforme as condições disciplinares instituídas no Concílio de Trento, ainda que esses casamentos fossem considerados clandestinos. O casal ia à missa, com suas testemunhas, e esperava a hora em que o padre se voltasse para o público, ou para dar a bênção ou para descer do altar, para juntos se receberem em voz alta como marido e mulher. O padre, desprevenido, não podia negar sua condição de testemunha do ato, devendo, por isso, sacramentá-lo. Mas, nem todos os casais se davam ao trabalho de buscar a bênção e, diante da enorme clandestinidade, a Igreja insistia para que o Estado português acabasse de vez com essas uniões.

A legislação do período pombalino, além de modificar profundamente o preceito do casamento, apoiou a sustentação do pátrio poder mediante a celebração do matrimónio. Por meio da Carta de Lei de Junho de 1775, o Estado passou a apoiar a autoridade paterna na escolha dos cônjuges ideais para os filhos.

Amor não era determinante nas uniões no Brasil colónia. Escolhido unilateralmente pelo pai, tutor ou responsável, o casamento não passava de um negocio de transações económicas. Tão logo a menina menstruava, era considerada apta ao casamento e, em muitos casos, entregue ao marido ainda criança. Normalmente as meninas casavam-se com 13 anos de idade e, em geral, aos 15 já eram mães. Aos 20 anos já eram consideradas ``solteironas´´ .

Velhos tempos, ainda bem!

Fonte: Maria Beatriz Nader é doutora em história, pós-doutora em sociologia e professor da Ufes.

Palavras-chaves: Brasil-colónia,casamento,mulheres;

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