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sábado, 31 de março de 2012

> ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO


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> Art.º 1.º

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> INDUMENTÁRIA

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> 1 - Informamos que o funcionário deverá trabalhar vestido de acordo com o seu Salário.

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> 2 - Se o virmos calçado com uns ténis Adidas de € 100 ou com uma bolsa Gucci de € 150, presumiremos que está muito bem de finanças e portanto, não precisa de aumento.

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> 3 - Se ele se vestir de forma pobre, será um sinal de que precisa aprender a controlar melhor o seu dinheiro para que possa comprar roupas melhores e portanto, não precisa de aumento.

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> 4 - E se ele se vestir no meio-termo, estará perfeito e portanto, não precisa de aumento.

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> Art.º 2.º

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> AUSÊNCIA DEVIDO A DOENÇA

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> 1 - Não vamos mais aceitar uma declaração do médico como prova de doença.

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> 2 - Se o funcionário tem condições para ir até ao consultório médico também tem para vir trabalhar.

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> Art.º 3.º

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> CIRURGIA

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> 1 - As cirurgias são proibidas.

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> 2 - Enquanto o funcionário trabalhar nesta empresa, precisará de todos os seus órgãos, portanto, não deve pensar em tirar nada. Nós contratámo-lo inteiro.

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> 3 - Remover algo constitui quebra de contrato.

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> Art.º 4.º

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> AUSÊNCIAS DEVIDO A MOTIVOS PESSOAIS

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> Cada funcionário receberá 104 dias para assuntos pessoais, em cada ano. Chamam-se Sábados e Domingos.

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> Art.º 5.º

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> FÉRIAS

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> Todos os funcionários têm direito a gozar ainda até mais 9 dias de férias nos seguintes dias de cada ano:

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> 1 de Janeiro,

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> Dia de Páscoa

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> 25 de Abril,

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> 1 de Maio,

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> 10 de Junho,

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> 15 de Agosto,

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> 1 de Novembro,

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> 8 de Dezembro.

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> 25 de Dezembro.

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> Art.º 6.º

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> AUSÊNCIA DEVIDO AO FALECIMENTO DE ENTE QUERIDO

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> 1 - Esta não é uma justificação para perder um dia de trabalho.

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> 2 - Não há nada que se possa fazer pelos amigos, parentes ou colegas de trabalho falecidos.

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> 3 - Todo o esforço deverá ser empenhado para que os não-funcionários cuidem dos detalhes. Nos casos raros, onde o envolvimento do funcionário é necessário, o enterro deverá ser marcado para o final da tarde.

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> 4 - Teremos prazer em permitir que o funcionário trabalhe durante o horário do almoço e, daí sair uma hora mais cedo, desde que o seu trabalho esteja em dia.

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> Art.º 7.º

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> AUSÊNCIA DEVIDO À SUA PRÓPRIA MORTE

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> Isto será aceite como desculpa. Entretanto, exigimos pelo menos15 dias de aviso prévio, visto que cabe ao funcionário treinar o seu substituto.

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> Art.º 8.º

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> O USO DO WC

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> 1 - Os funcionários estão a passar tempo demais na casa de banho.

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> 2 - No futuro, seguiremos o sistema de ordem alfabética. Por exemplo,

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> 3 - Todos os funcionários cujos nomes começam com a letra 'A' irão entre as 9:00 e 9:20, aqueles com a letra 'B' entre 9:20 e 9:40, etc. Se não puder ir na hora designada, será preciso esperar a sua vez, no dia seguinte.

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> 4 - Em caso de emergência, os funcionários poderão trocar o seu horário com um colega. Ambos os chefes dos funcionários deverão aprovar essa troca, por escrito.

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> 5 - Adicionalmente, agora há um limite estritamente máximo de 3minutos na sanita. Acabando esses 3 minutos, um alarme tocará, o rolo de papel higiénico será recolhido, a porta da sanita abrir-se-á e uma foto será tirada. Se for repetente, a foto será afixada no quadro de avisos e Intranet do Serviço com o título infractor Crónico.

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> Art.º 9.º

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> A HORA DO ALMOÇO

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> 1 - Os magros têm 30 minutos para o almoço, porque precisam comer mais para parecerem saudáveis.

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> 2 - As pessoas de tamanho normal têm 15 minutos para comer uma refeição balanceada que sustente o seu corpo mediano.

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> 3 - Os gordos têm 5 minutos, porque é tudo que precisam para tomar uma salada e um moderador de apetite.

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> Muito obrigado pela sua fidelidade à nossa empresa. Estamos aqui para proporcionar uma experiência laboral positiva. Portanto, todas as dúvidas, comentários, preocupações, reclamações, frustrações, irritações, desagravos, insinuações, alegações, acusações, observações, consternações e quaisquer outras... 'ões' deverão ser dirigidas para outro lugar.

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> Tenham uma boa semana.

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> A Administração.

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